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| Status | [Vide] Portaria nº 1, 10/01/2007 [Revogado] Portaria nº 302, 02/07/2025 Regulamenta os procedimentos de concessão de licenças para tratamento de saúde, para exames preventivos, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante e por acidente em serviço, de horário especial ao(à) servidor(a) com deficiência ou que tenha dependente com deficiência e do horário especial à servidora lactante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. |
PORTARIA N° 118/2011- DIRETORIA DO FORO
Altera o inciso I, § 1°, artigo 1° da Portaria n° 01/2007- DF e o artigo 2° da Portaria n° 02/2007-DF.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 76/2011- DF, que instituiu a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 88/2009, com as alterações introduzidas pela n° 130/201O, do E. CNJ, bem assim as Resoluções n°s 391/2010 e 427/2011, ambas do E. CJF/3ª Região,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n° 11.429/2011-DFOR ,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I, § 1°, artigo 1° da Portaria n° 01/2007-DIRETORIA DO FORO, para constar:
"I - quando se tratar de licença até 30 (trinta) dias, a perícia se · realizada por médico ou odontólogo da Seção de Assistência Médica Social, nos dias úteis, das 9:00 às 19:00 horas, preferencialmente , por agendamento, devendo os casos excepcionais serem submetidos à apreciação da Diretoria do Foro".
Art. 2° Acrescentar o parágrafo único, no art. 2°, da Portaria n° 02/2007-DF, para constar:
"Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos das especialidades de enfermagem, medicina, odontologia, psicologia e serviço social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos Ia V, do art. 3°, da Portaria n° 76/2011 -DF".
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO